Offline
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/ea2ed76746a1289badf9810c08efa7fd.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/f3b012bb167d4d03daf1ccd6a236b696.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/2a6d9048d68d6f617b3cd6b014364367.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/b4198d71ef2b61cc22731e0214d4881c.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/6c7af09dddbbd72d02edf9e615f5bef7.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/06f132d5b5304e45c21920efc1e7a68d.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/ca2a352bcead2ca8cc03907444ae8543.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251899/slider/27e724119dee63ba9ea5fe82ee458127.png
Mães e pais na pós-graduação vão ter prorrogação de período de bolsas
Portaria prevê proteção para gravidez de risco e internação prolongada
Agência Brasil - Por Luiz Claudio Ferreira
Publicado em 13/05/2026 09:14
Cultura
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova legislação do Ministério da Educação vai permitir que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham ampliação da licença em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

Segundo a nova regra, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será prorrogado por 180 dias. 

A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada. 

Equidade

Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, avaliou que a regra representa marco para a equidade na ciência brasileira. 

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, considerou.

Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

Cuidados especiais

O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.

A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários