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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas
Credores ainda podem fazer questionamentos na Justiça
Agência Brasil - Por Douglas Corrêa
Publicado em 20/10/2026 10:39
Economia
© Bruno Peres/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas.  A decisão, da 4ª Vara Empresarial da capital, considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.

A administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Coma decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

Americanas

Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.

Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.

O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
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